Contrato de Locação
| CONTRATO DE LOCAÇÃO |
LOCADORA: Drinks &
Snacks - Empresa estabelecida em Porto Alegre, sito a Rua
Ernesto Alves, 362 - Bairro Floresta, Cep: 90220-190.
LOCATÁRIO:_________________________________________________________
Tem entre si, justo e contratado na melhor forma de direito, a locação
de máquina(s), nas condições que seguem:
1. DO OBJETO/PRAZO/RESCISÃO
OBJETO do presente contrato, é a locação de ___________________________________
1.1. O PRAZO de vigência do presente instrumento será
de 24 (vinte e quatro) mses à contar da data de sua assinatura.
1.2. Este instrumento só poderá ser rescindido depois
de decorrido 06(seis) meses da data de sua assinatura e corresponde
à instalação do equipamento. Após este
período inicial, ambas as partes poderão solicitar a
Rescisão Contratual, mediante aviso-prévio por escrito
com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
2. DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O aluguel inicial convencionado pelas partes é de R$_________
(_______) um período de 30 dias, por Máquina instalada,
cujo valor será pago mensalmente e antecipadamente até
o 5° (quinto) dia do mês corrente.
2.2. O aluguel será reajustado a cada período de 12(doze)
meses de acordo com a variação do IGP-M ou advento de
qualquer permissivo legal, o aluguel será reajustado na menor
periodicidade permitida em LEI, aplicando-se a variação
do índice Geral de preços de Mercado da Fundação
Getúlio Vargas (IGP-M).
3. DAS RESPONSABILIDADES
3.1. - DA LOCADORA
a) A LOCADORA ou seu representante legal se encarregará
da instalação ou mudança de local, da conservação
técnica, da reparação ou substituiç
ão das peças afetadas pelo uso normal e abastecimento
das máquinas.
b) Os SERVIÇOS serão prestados durante as horas de expediente
normal da LOCADORA (Horário Comercial)
3.2. - DA LOCATÁRIA
a) NÃO CEDER, sub-locar ou transferir o objeto da locação.
b) Ter / fazer seguro por roubo, de terceiros, acidente, incêndio
ou danos de qualquer natureza do objeto da locação.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.Este contrato é intransferível.
4.2.Poderá a LOCADORA, facultativamente considerar
rescindida a locação e retirar a(s) máquinas
em caso de falência, concordata da LOCATÁRIA
e o não pagamento na época devida de 01(um)
aluguel contratual por mês de atraso.
4.3. Descompromisso entre as partes fica acertado uma multa de 2 aluguéis,
que deverá ser pago na retirada da Máquina e Corrigido
monetariamente pelo IGPM, caso seja atrasado.
4.4 Desde já fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS, para dirimir
as questões decorrentes do presente instrumento, renunciando
as partes contratantes a qualquer outro.
Porto Alegre,
_____ de ________________ de _______. |
Locador
|
Locatário |
(carimbo e assinatura) |
(carimbo
e assinatura) |