LOCADORA:
Drinks & Snacks - Empresa estabelecida em
Porto Alegre/RS, sito a Rua Ernesto Alves, 362 - Bairro Floresta,
Cep: 90220-190. LOCATÁRIO:
Tem entre si, justo e contratado na melhor forma de direito, a
locação de máquina(s), nas condições
que seguem:
1.DO OBJETO/PRAZO/RESCISÃO
OBJETO do presente contrato, é a locação
de
1.1. O PRAZO de vigência do presente instrumento será
de 24 (vinte e quatro) meses à contar da data de sua assinatura.
1.2. Este instrumento só poderá ser rescindido depois
de decorrido 06(seis) meses da data de sua assinatura e corresponde
à instalação do equipamento. Após
este período inicial, ambas as partes poderão solicitar
a Rescisão Contratual, mediante aviso-prévio por
escrito com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
2. DO PREÇO
E A FORMA DE PAGAMENTO
2.1.O aluguel inicial convencionado pelas partes é de R$
, (
) um período de 30 dias, por Máquina instalada,
cujo valor será pago mensalmente e antecipadamente até
o 5° (quinto) dia do mês corrente.
2.2. O aluguel será reajustado a cada período de
12(doze) meses de acordo com a variação do IGP-M
ou advento de qualquer permissivo legal, o aluguel será
reajustado na menor periodicidade permitida em LEI, aplicando-se
a variação do índice Geral de preços
de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M).
3. DAS RESPONSABILIDADES 3.1. - DA LOCADORA
a) A LOCADORA ou seu representante legal se encarregará
da instalação ou mudança de local, da conservação
técnica, da reparação ou substituição
das peças afetadas pelo uso normal e abastecimento das
máquinas.
b) Os SERVIÇOS serão prestados durante as horas
de expediente normal da LOCADORA (Horário
Comercial) 3.2. - DA LOCATÁRIA
a) NÃO CEDER, sub-locar ou transferir o objeto da locação.
b) Ter / fazer seguro por roubo, de terceiros, acidente, incêndio
ou danos de qualquer natureza do objeto da locação.
4. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
4.1.Este contrato é intransferível.
4.2.Poderá a LOCADORA, facultativamente
considerar rescindida a locação e retirar a(s) máquinas
em caso de falência, concordata da LOCATÁRIA
e o não pagamento na época devida de 01(um)
aluguel contratual por mês de atraso.
4.3. Descompromisso entre as partes fica acertado uma multa de
2 aluguéis, que deverá ser pago na retirada da Máquina
e Corrigido monetariamente pelo IGPM, caso seja atrasado.
4.4 Desde já fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS, para
dirimir as questões decorrentes do presente instrumento,
renunciando as partes contratantes a qualquer outro.